09/05/2026
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IR 2026: Como declarar aluguéis e imóveis

IR 2026: Como declarar aluguéis e imóveis

Contribuintes que recebem renda de aluguel, seja como fonte principal ou extra, devem declarar os valores à Receita Federal. A forma de declaração varia conforme o tipo de inquilino.

Para inquilinos pessoa física, os valores são lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. O imposto devido é pago mensalmente pelo sistema Carnê-Leão, que antecipa o Imposto de Renda para rendimentos de pessoas físicas ou do exterior.

No caso de aluguel pago por pessoa jurídica, a declaração ocorre na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se o Carnê-Leão não foi preenchido, o programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração anual.

É possível deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária dos valores recebidos com aluguel. Os contribuintes devem guardar os comprovantes dessas despesas.

Além dos ganhos com aluguel, os imóveis próprios devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, pelo valor de aquisição acrescido de eventuais reformas, e não pelo valor de mercado.

Para imóveis adquiridos em 2024, é necessário informar a data, o valor e a forma de pagamento. Imóveis recebidos por herança são declarados pelo valor de transmissão ou pelo valor na declaração do falecido. Já os recebidos por doação seguem o valor do instrumento de doação.

Em caso de venda de imóvel, a transação deve ser declarada. Se o valor de venda for superior ao de aquisição, o lucro é tributado com alíquota entre 15% e 22,5%, calculada automaticamente pelo programa da Receita. No entanto, há isenções em situações como venda de imóvel por valor inferior a R$ 440 mil, imóvel adquirido até 1969 ou quando o valor é reinvestido na compra de outro imóvel em até seis meses.

Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.

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