09/05/2026
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Crime organizado não se resolve em prazo eleitoral, diz procurador

Crime organizado não se resolve em prazo eleitoral, diz procurador

O procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, afirmou, em evento nesta sexta-feira (8), que o Ministério Público está tomando medidas para combater a influência do crime organizado nas eleições, mas ponderou que o processo eleitoral é muito curto para solucionar um problema dessa complexidade.

“O processo eleitoral se desenvolve em dois meses praticamente [considerando até o primeiro turno]. E não dá tempo resolver o problema do crime organizado em dois meses”, disse ele.

A declaração foi feita na mesa de encerramento do 3º Congresso Paulista de Direito Eleitoral, realizado pela OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil seção de São Paulo), que contou com a presença do presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), Encinas Manfré.

O debate, que tinha como tema o combate ao crime organizado nas eleições deste ano, foi mediado pelo advogado Ricardo Vita Porto, presidente da comissão de direito eleitoral da OAB-SP, e teve também a participação do procurador paulista Marcio Sergio Christino.

Taubemblatt afirmou que o crime é uma preocupação do Ministério Público Eleitoral a nível nacional, que está constituindo grupos de trabalho. Um dos trabalhos é o de mapear, junto a promotores eleitorais, o diagnóstico da situação pelo país. Além disso, citou ter solicitado apoio à Polícia Federal para buscar identificar financiamentos de campanha obscuros.

O desembargador Manfré afirmou que o TRE-SP está aplicando as diretrizes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e que há duas frentes de atuação: “Impedir a infiltração de agentes do crime organizado nas instituições públicas e assegurar a liberdade do voto dos cidadãos”.

Ele afirmou ainda que há diferentes fases em que a Justiça Eleitoral pode atuar, sendo uma delas o momento do registro de candidatura, em que são analisados os requisitos de elegibilidade de cada postulante, e o momento posterior em que tramitam ações de abuso de poder.

Manfré apontou a jurisprudência inaugurada pelo TSE em processos das últimas eleições municipais relacionados a candidatos do Rio de Janeiro com indícios de envolvimento com o crime organizado e destacou que a análise será caso a caso. Disse ainda que eventuais interferências da Justiça, no sentido de negar registros, ocorrerão apenas se houver provas.

A Justiça Eleitoral no Rio barrou candidatos na eleição municipal, ainda que sem condenação colegiada, para conter a infiltração de milícias e facções criminosas. Neste ano, como mostrou a Folha, também com esse intuito, integrantes do TSE planejam recorrer a precedentes recentes firmados pela corte.

No evento, o tema foi alvo de questionamento do advogado Ricardo Vita Porto, que perguntou se com tais precedentes não se estaria correndo o risco de indeferir candidatos que tivessem a ficha limpa e, assim, ferindo o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Taubemblatt disse que o TSE, nos casos do Rio, fez uma leitura mais objetiva do que a que tinha sido feita pela Justiça fluminense. Ele argumentou que, em vez de ter negado o pedido de candidatura com base na moralidade e na vida pregressa dos candidatos, o tribunal superior se baseou em um artigo que trata de organização criminosa armada.

“O Poder Judiciário aplica regras. Então não estamos aqui para fazer lei, para fazer Justiça. Estamos aqui para dizer: ‘Aqui tem uma causa de inelegibilidade, aplicamos. Aqui não tem, não aplicamos'”, disse o procurador. “Essa decisão do TSE é pragmática, mas bem ou mal, ela se funda num conceito objetivo.”

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