O projeto que regulamenta o filtro de relevância no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional, estabelece critérios para a análise de recursos especiais e dá efeito vinculante às decisões, seguindo modelo semelhante à repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto foi apresentado em junho pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e tramitou por 32 dias. Se sancionada, a lei implementa as regras processuais da emenda constitucional 125, de 2022. Pela nova norma, os recursos especiais somente serão julgados se os ministros considerarem que a questão é relevante nos aspectos econômico, político, social ou jurídico, indo além do interesse das partes envolvidas.
Em cinco situações, o reconhecimento da relevância será automático: ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor acima de 500 salários mínimos, processos que possam gerar inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência consolidada do STJ. A medida busca reduzir o volume de processos na corte, que é a instância responsável pela interpretação final das leis federais.
Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, indica que apenas 36,8% dos recursos especiais recebidos em 2021 e 40,4% dos de 2022 teriam relevância reconhecida pelos critérios automáticos da emenda. Salomão, que assume a presidência do tribunal em 19 de agosto, afirma que o filtro é um mecanismo usado por cortes superiores em vários países para economizar tempo e recursos. Ele prevê que o percentual de 40% deve se manter nos dados atualizados.
O ministro destaca ainda uma mudança na atuação do STJ, que passará a focar mais na formação de precedentes gerais do que em casos específicos. A regulamentação altera o Código de Processo Civil e obriga juízes e tribunais inferiores a seguirem as decisões tomadas em recursos com relevância reconhecida. “O STJ não está mudando de função. Só está recuperando o que a Constituição já delegou a ele, que é a formação de precedentes, o último intérprete da lei federal”, diz Salomão.
O procurador da Fazenda Nacional Paulo Mendes, que também é professor do IDP, explica que o tribunal poderá decidir se uma decisão terá efeito apenas para o caso concreto ou se valerá como precedente para as demais instâncias. Já o professor da PUC-SP Cassio Scarpinella Bueno, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), vê problemas na divisão proposta. Para ele, a experiência com a repercussão geral no STF mostra que os dois conceitos acabam se misturando. Bueno também critica os critérios automáticos, especialmente a admissão de causas acima de 500 salários mínimos.
O advogado Leonardo Guerzoni Furtado, diretor administrativo da Associação dos Advogados (AASP), afirma que a mudança não reflete o “espírito da mudança constitucional”. Ele ressalta que o projeto adota o efeito vinculante, o que dá grande importância a cada tese fixada, mas observa que a lei garantiu que os julgamentos ocorram em sessão presencial.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou em 2024 uma proposta própria para o filtro de relevância, com receio de que as mudanças tornem o sistema de interpretação das leis federais disfuncional. A entidade também criticou a possibilidade de suspensão nacional de processos sobre temas considerados relevantes pelo STJ. O projeto aprovado define um prazo de seis meses para essas suspensões, prorrogável por mais seis. Em nota, o Conselho Federal da OAB afirmou que atuou no Congresso para reduzir os impactos sobre a advocacia e reconheceu que “não é a melhor solução paralisar a jurisdição em todo o país”.
Salomão rebate as críticas e diz que parte da preocupação pode estar ligada ao receio de redução do mercado de trabalho para advogados. “Do ponto de vista qualitativo, é melhor você ter um julgamento único, com participação e com os argumentos bem formados, para se criar uma tese. É só uma aparência de redução de mercado. O que vai acontecer é uma qualificação do trabalho do advogado”, afirma. Furtado, por sua vez, defende que o STJ use a relevância como um instrumento para racionalizar seu trabalho, sem que ela sirva apenas para limitar o acesso à corte.
