08/08/2026
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Desaparecimento: registro deve ser imediato, sem esperar 24h

Desaparecimento: registro deve ser imediato, sem esperar 24h

Autoridades reforçam que o desaparecimento de uma pessoa deve ser registrado imediatamente, sem a necessidade de aguardar 24 horas. O contato pode ser feito pelos telefones 190 ou 197. Quando o registro é feito online, um familiar ou responsável precisa comparecer à delegacia para complementar a ocorrência, levando uma fotografia recente e fornecendo informações que possam ajudar na localização. A falta de documentos não impede que o boletim seja feito.

Para auxiliar nas buscas, é importante informar características físicas da pessoa, como altura, cor dos olhos e cabelos, presença de tatuagens, cicatrizes, marcas de nascença e uso de óculos. Também devem ser detalhadas as roupas e objetos que a pessoa portava quando foi vista pela última vez. O CPF é um dado relevante, pois ajuda a gerar alertas.

Outras informações solicitadas incluem o local e horário do desaparecimento, o destino previsto, o trajeto habitual, contatos recentes, possível uso de veículo e condições de saúde, como uso de medicamentos, deficiências ou situações de vulnerabilidade. Quanto mais completos os dados, mais eficazes podem ser as buscas.

Em alguns casos, a polícia pode pedir a coleta de material genético de familiares e de objetos pessoais da pessoa desaparecida para auxiliar na identificação.

Para a divulgação, a recomendação é compartilhar somente o cartaz oficial, disponível no perfil @desaparecidos_df no Instagram e no Cadastro Distrital de Pessoas Desaparecidas. Não é indicado criar cartazes próprios ou divulgar telefones, endereços, rotinas e outras informações pessoais, pois esses dados podem ser usados em golpes.

Informações sobre o paradeiro da pessoa devem ser comunicadas exclusivamente pelo telefone 197. Após a localização, a família deve avisar as autoridades imediatamente para que a ocorrência seja encerrada e as divulgações oficiais sejam retiradas.

Sobre o autor: Equipe de Producao

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