06/05/2026
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STF tende a validar PL da Dosimetria com recado antidemocracia

STF tende a validar PL da Dosimetria com recado antidemocracia

O STF (Supremo Tribunal Federal) tende a validar a redução de penas para condenados do 8 de Janeiro e da trama golpista, mas com uma série de recados sobre a necessidade de combater com rigor qualquer novo ataque à democracia.

Parte dos ministros discorda do PL da Dosimetria por entender que a medida significa um incentivo a novos atos antidemocráticos. Mesmo entre esses magistrados, há um consenso de que a definição das penas é uma prerrogativa do Congresso Nacional.

A leitura desse grupo é de que a severidade das punições era uma vacina contra um novo atentado às sedes dos três Poderes. Esse risco, em ano eleitoral, não é desprezado pela área de segurança do Supremo.

Os magistrados avaliam que, se as punições foram altas, isso se deve ao próprio Congresso. A dosimetria foi calculada com base nas penalidades previstas em lei, definidas anteriormente pelo Legislativo para cada tipo de crime.

O líder do PT na Câmara, Pedro Uczai (SC), disse à Folha de S. Paulo que, assim que a lei for promulgada, o partido vai entrar com uma ação no Supremo pedindo que a norma seja declarada inconstitucional. A judicialização já era esperada pelos magistrados.

O processo será sorteado a um ministro relator. Ele vai avaliar se concede uma liminar para suspender temporariamente a lei, sujeita a referendo do plenário, ou se adota rito abreviado para julgamento de mérito direto no colegiado.

Segundo um ministro do STF e interlocutores de outros quatro ouvidos pela reportagem, o cenário é de uma maioria pela manutenção da lei, por respeito ao princípio da separação dos Poderes.

Nos gabinetes, houve comentários sobre uma possível afronta à impessoalidade, já que o projeto avançou para beneficiar um determinado grupo de pessoas. A percepção, porém, é de que o momento institucional do Judiciário é delicado demais. A corte enfrenta sua mais grave crise de credibilidade em meio às repercussões do caso Banco Master.

A ala que prega um Supremo mais autocontido em relação ao Congresso deve votar pela constitucionalidade da lei que diminui as punições. Fazem parte desse grupo André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Edson Fachin, presidente da corte.

O decano, Gilmar Mendes, já declarou publicamente que o Congresso tem atribuição para reduzir as penas. Ele ponderou que a situação seria diferente se a deliberação fosse por conceder anistia ampla, o que seria inconstitucional.

Flávio Dino também já se posicionou. Disse que o Congresso pode mudar a lei penal, mas espera que não o faça, porque considera a lei vigente boa.

O relator das investigações sobre atos antidemocráticos, Alexandre de Moraes, disse em dezembro que atenuar as penas seria um recado de que o Brasil tolera novos flertes contra a democracia. Ele sinalizou a uma pessoa próxima que, se essa foi a opção do Congresso, cabe a ele apenas aplicar as mudanças, pois alterações legais mais benéficas aos réus devem retroagir.

Moraes negou o pedido feito pela cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida como “Débora do Batom”, porque a lei ainda não está em vigor. Na quinta-feira (30), o Congresso derrubou o veto de Lula ao projeto, mas até agora não houve promulgação.

Moraes foi um dos ministros a manter diálogo com parlamentares sobre o projeto, dando sugestões para a redação do texto. Assessores e auxiliares avaliam que a vigência da lei pode ajudar a arrefecer as tensões, preservando o poder do STF na execução das penas.

A aplicação das novas regras ficará a cargo de Moraes, que vai analisar os requerimentos das defesas caso a caso. Cinco advogados de condenados já preparam pedidos de recálculo.

O ministro deve deixar claro no julgamento da ação do PT que, apesar de os réus terem direito à lei mais benéfica, não vai recuar no enfrentamento a atos antidemocráticos. As investigações sobre milícias digitais vão prosseguir.

De acordo com relatório divulgado por Moraes em 26 de abril, 1.402 réus foram responsabilizados pelo 8 de Janeiro e pela trama golpista. Destes, 850 foram condenados a penas privativas de liberdade. 419 tiveram pena convertida em serviços comunitários.

A penalidade mínima foi de três meses de prisão e a máxima, de 27 anos e três meses, caso do ex-presidente Jair Bolsonaro. A maior parte dos réus (404 casos) foi condenada a um ano.

Com a nova lei, a pena de Bolsonaro pode ser reduzida para 22 anos e um mês, com progressão de regime mais rápida. Atualmente, a previsão é de cinco anos e 11 meses em regime fechado, prazo que pode diminuir para três anos e três meses.

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