O governo da Itália aprovou, em 23 de julho, um projeto de lei que propõe mudanças nas regras para jovens entre 14 e 17 anos envolvidos em crimes. A proposta, apresentada pela primeira-ministra Giorgia Meloni e pelo ministro da Justiça, Carlo Nordio, segue agora para análise do Parlamento.
Na Itália, menores de 14 anos não são penalmente responsáveis. Para adolescentes entre 14 e 18 anos, o artigo 98 do Código Penal define que a responsabilização depende da avaliação da capacidade de entender e querer, ou seja, a maturidade e o discernimento no momento do crime.
O ponto central da proposta é inverter essa lógica. O texto prevê uma presunção relativa de capacidade para essa faixa etária. Na prática, a Justiça partiria do pressuposto de que o jovem tem capacidade de entender seus atos, mas ainda seria possível provar o contrário durante o processo.
Meloni resumiu a mudança: “Antes, presumia-se a incapacidade; hoje, presume-se a responsabilidade.” A alteração não reduz a idade mínima penal, que segue em 14 anos, mas muda o ponto de partida da análise judicial.
O governo defende a medida como parte de uma política mais ampla de segurança. Meloni afirmou que qualquer pessoa que agredir, roubar ou causar danos deve pagar, mesmo tendo quinze ou dezesseis anos. Ela citou episódios envolvendo menores com armas e crimes em grupo.
O Executivo também mencionou o uso de adolescentes por adultos e organizações criminosas. A mudança, segundo o governo, pode ajudar a enfrentar situações em que jovens são recrutados para o crime.
Meloni, no entanto, reconheceu que a lei não resolve tudo. “Firmeza sem alternativas não basta, mas alternativas sem firmeza não resolvem o problema”, disse. O governo citou frentes como apoio às famílias, educação, capacitação profissional, esporte e recuperação de áreas urbanas degradadas.
Enquanto o projeto não for aprovado, seguem valendo as regras atuais do Código Penal e do sistema de Justiça juvenil italiano. O texto ainda passará pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, onde poderá ser modificado.
