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Segunda via do CCIR: como emitir pela internet e o que fazer quando o sistema recusa

O certificado sai em PDF na hora, mas só com a taxa do exercício quitada e o cadastro sem pendência.

Por · · 6 min de leitura

O comprador já assinou o contrato, o cartório marcou a escritura e, na véspera, o tabelião pede um documento que o vendedor não encontra: o CCIR do exercício. A folha ficou numa pasta que ninguém sabe onde está, e a venda para. A segunda via do CCIR resolve isso em minutos, sem ir ao INCRA, mas quase ninguém sabe que a emissão é feita pelo próprio dono, pela internet, com o código INCRA e o CPF.

Este texto explica o que o CCIR comprova, por que o cartório o exige, como emitir o certificado pelo site do INCRA, o que fazer quando o sistema recusa, qual o papel da taxa anual e a diferença para os outros cadastros.

O que é o CCIR e o que ele prova

O CCIR é o documento que comprova que o imóvel está inscrito no Sistema Nacional de Cadastro Rural, o SNCR, mantido pelo INCRA. Ele traz o código do imóvel, a área cadastrada, o nome do detentor e a situação da taxa de serviços cadastrais.

O que ele não prova é propriedade. O cadastro é declaratório: quem declara a área é o próprio detentor, e o INCRA registra. A prova de propriedade continua sendo a matrícula no cartório de registro de imóveis.

Mesmo assim, a Lei 4.947, de 1966, condiciona ao CCIR os atos mais importantes da vida do imóvel: desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda. Sem o certificado válido, o cartório não lavra a escritura.

Segunda via do CCIR: onde emitir e o que é preciso

A emissão é online, no portal do INCRA, na área de emissão de CCIR. Não existe mais primeira e segunda via impressa: cada emissão gera o documento do exercício em PDF, quantas vezes for necessário. A tabela resume o que o sistema pede e o que devolve.

ItemO que éOnde encontrar
Código do imóvel no INCRANúmero de 13 dígitos do cadastro no SNCRCCIR anterior, escritura ou declaração de ITR
CPF ou CNPJ do detentorDocumento de quem consta como responsável no cadastroO mesmo usado na declaração ao INCRA
Taxa de serviços cadastraisCobrança anual do INCRA, proporcional à áreaBoleto gerado no mesmo portal
Situação do cadastroRegular, com pendência ou canceladoConsulta prévia no SNCR
ResultadoCCIR do exercício em PDF, com código de autenticidadeDownload imediato após a taxa quitada

Quem não tem esse código à mão consegue localizá-lo pela consulta CCIR a partir dos dados da terra e do detentor, e depois segue para emitir no site do órgão. O passo que costuma travar é a taxa: o certificado só sai com o exercício quitado.

Passo a passo da emissão

A sequência abaixo é a do sistema e leva menos de dez minutos quando o cadastro está regular.

  1. Acesse o portal do INCRA e entre no serviço de emissão de CCIR.
  2. Informe o código do imóvel e o CPF ou CNPJ do detentor.
  3. Confira os dados exibidos: área, município e nome. Divergência aqui exige atualização cadastral antes de seguir.
  4. Gere o boleto da taxa de serviços cadastrais do exercício, se ainda não estiver paga.
  5. Após a compensação do boleto, volte ao serviço e emita o certificado em PDF.
  6. Guarde o PDF e o código de autenticidade; o cartório confere pela internet.

Quando o sistema recusa a emissão

A recusa mais comum é a taxa em aberto de exercícios anteriores. O sistema não emite o certificado do ano enquanto houver débito antigo, e o boleto precisa ser gerado para cada exercício pendente.

A segunda é o cadastro com pendência: área declarada que não bate com o registro, detentor falecido sem atualização, imóvel desmembrado sem comunicação ao INCRA. Nesses casos a emissão depende de uma declaração de atualização cadastral, feita no mesmo portal, e da análise da unidade do INCRA.

A terceira é o cadastro cancelado, que acontece quando o imóvel ficou anos sem atualização. Aí o caminho é o recadastramento, que leva mais tempo e exige documentos do imóvel.

CCIR, NIRF, CAR e SIGEF: quem é quem?

O produtor lida com quatro cadastros diferentes e costuma trocá-los na conversa com o cartório. No INCRA fica o CCIR, que trata do cadastro fundiário. Na Receita Federal fica o NIRF, que está virando CIB e serve ao ITR. No SICAR fica o CAR, ambiental, voltado a reserva legal e área de preservação. Também no INCRA fica o SIGEF, mas ele cuida do georreferenciamento certificado da parcela.

O cartório pede o CCIR para qualquer transferência, a prova de quitação do ITR dos últimos cinco anos e, para imóvel que se enquadra nos prazos da lei, a certificação no SIGEF.

Ter os quatro em dia é o que evita a cena da véspera da escritura.

Validade e renovação

Cada CCIR vale para um exercício e cobre os atos praticados naquele ano. Não existe renovação automática: a cada ano o detentor paga a taxa e emite o certificado novo, mesmo que nada tenha mudado no imóvel.

A taxa de serviços cadastrais é calculada pela área do imóvel e tem valor baixo para pequenas propriedades. Deixar de pagar não gera multa pesada, mas trava a emissão e, com os anos, leva ao cancelamento do cadastro.

Quem faz a emissão logo no início do ano, antes de precisar, não corre atrás do documento no dia da escritura.

O que muda para quem compra

Para o comprador, o CCIR é a primeira conferência: o código do imóvel e a área cadastrada precisam corresponder à matrícula. Área maior no cadastro do que no registro é sinal de sobreposição ou de declaração inflada, e o comprador herda o problema.

Também vale conferir se o detentor do cadastro é o mesmo que consta como proprietário na matrícula. Cadastro em nome de antigo dono, falecido ou de terceiro indica que a cadeia de transferências não foi comunicada ao INCRA.

Essas duas conferências levam minutos e evitam a maioria das surpresas depois da compra.

Perguntas frequentes sobre segunda via do CCIR

Como tirar a segunda via do CCIR?

No site do INCRA, no serviço de emissão de CCIR, informando o código cadastral e o CPF ou CNPJ do detentor. Com a taxa do exercício quitada, o PDF sai na hora.

Preciso ir ao INCRA?

Não, para a emissão. Só a atualização de cadastro com pendência ou o recadastramento de imóvel cancelado exigem análise da unidade do INCRA.

O CCIR prova que o imóvel é meu?

Não. Ele prova o cadastro no SNCR. A propriedade é provada pela matrícula no cartório de registro de imóveis.

Por que o cartório exige o CCIR?

Porque a Lei 4.947 de 1966 condiciona ao certificado os atos de desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural.

O que fazer se o sistema não emite?

Verificar taxa de exercícios anteriores, pendência cadastral ou cancelamento. Cada situação tem um caminho no próprio portal.

O CCIR vence?

Ele vale por exercício. A cada ano é preciso pagar a taxa e emitir o certificado novo.

Resumo

A segunda via do CCIR é emitida pelo próprio detentor no portal do INCRA, com código cadastral e CPF ou CNPJ, e sai em PDF assim que a taxa do exercício está quitada. O certificado comprova o cadastro no SNCR, não a propriedade, e é exigido por lei para vender, desmembrar, arrendar ou hipotecar. Recusa de emissão vem de taxa antiga, pendência cadastral ou cancelamento. Quem emite no começo do ano e confere código, área e detentor contra a matrícula não descobre o problema na véspera da escritura.

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