Quanto custa um inventário extrajudicial e o que ele exige para ser possível
O inventário feito em cartório, chamado de extrajudicial, é o caminho mais rápido para transferir os bens de quem faleceu. Ele não serve para todo mundo, e a diferença entre poder e não poder usá-lo está em requisitos objetivos que vale conhecer antes de procurar um cartório.
Este texto não traz valores, e não por omissão: as duas parcelas mais pesadas do custo são fixadas por cada estado e mudam de um para outro. Trazer número aqui seria informar errado a maior parte dos leitores. O que ele traz é a composição do custo, os requisitos e os prazos.
Os requisitos para fazer em cartório
- Todos os herdeiros maiores e capazes. Havendo menor de idade ou pessoa incapaz, a regra geral leva o caso para a via judicial.
- Consenso completo sobre a partilha. Qualquer discordância entre herdeiros inviabiliza a escritura.
- Assistência de advogado, que é obrigatória também na via extrajudicial. O advogado assina a escritura junto com as partes.
- Situação do testamento verificada. A existência de testamento historicamente levava o caso ao Judiciário, e atos normativos posteriores passaram a admitir a via em cartório em determinadas situações. Como o entendimento evoluiu, confirme no cartório e com o advogado antes de contar com essa possibilidade.
Faltando qualquer um dos dois primeiros itens, o caminho é o inventário judicial, mais demorado e com custas próprias.
O que compõe o custo
- ITCMD, o imposto estadual sobre herança. É calculado sobre o valor dos bens, com alíquota definida por lei de cada estado, e costuma ser a maior parcela do total.
- Emolumentos do cartório, cobrados conforme a tabela do estado, quase sempre em faixas que sobem com o valor do patrimônio.
- Honorários advocatícios, livremente contratados, com referências publicadas pela seccional da OAB de cada estado.
- Certidões, um conjunto que inclui documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
- Registro, porque a escritura precisa ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência produza efeito sobre o imóvel.
O último item é o mais esquecido. Assinar a escritura não transfere o imóvel: o que transfere é o registro. Voltaremos a esse ponto adiante, porque ele vale para qualquer negócio imobiliário.
O prazo que gera multa
A legislação processual fixa prazo para a abertura do inventário a contar do falecimento, e diversos estados aplicam multa sobre o imposto quando esse prazo é ultrapassado. Como a multa incide sobre o ITCMD, que já é a maior parcela, a demora encarece o processo de forma relevante.
É por isso que procurar orientação logo após o falecimento costuma sair mais barato do que esperar a família se organizar. Vale confirmar a regra de multa do seu estado, porque ela é estadual.
Judicial ou extrajudicial
Quando os requisitos estão presentes, a via em cartório é sensivelmente mais rápida, porque não depende de pauta do Judiciário. O inventário judicial, por sua vez, é o caminho obrigatório quando há incapaz envolvido ou desacordo entre herdeiros, e serve justamente para que o juiz resolva o que as partes não resolveram.
Uma observação honesta: mudar de via não é uma escolha de conveniência. Se há herdeiro menor, não é possível optar pelo cartório por ser mais rápido.
Como pedir orçamento
Leve uma relação dos bens com valores aproximados, o número de herdeiros e a informação sobre testamento. Com isso, cartório e advogado conseguem estimar as faixas aplicáveis. Sem isso, qualquer número dito é chute.
Os honorários do advogado têm lógica própria e estão detalhados em como se calculam os honorários no inventário. E, como o custo acompanha o valor do patrimônio, vale ver o exemplo em o peso do valor do bem sobre o total.
O que vem depois da partilha
Concluído o inventário, o imóvel precisa ser registrado no nome dos herdeiros, procedimento que segue a mesma lógica de os custos de escriturar um imóvel e o passo a passo até o registro.
Se a família também precisa resolver uma separação, os caminhos estão em o custo do divórcio consensual, o prazo do divórcio em cartório, o que faz um divórcio demorar e o atendimento pela Defensoria Pública. Quem vai representar alguém em algum desses atos precisa conferir a validade da procuração.
Os documentos que a família precisa reunir
A etapa documental é a que mais atrasa, e começar por ela encurta o processo inteiro. O cartório informa a lista exata, mas o conjunto costuma incluir:
- Do falecido: certidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento atualizada e informação sobre testamento.
- Dos herdeiros: documentos pessoais, comprovação do estado civil e, quando casados, dados do cônjuge.
- Dos imóveis: matrícula atualizada, comprovante de tributos e valor de referência adotado pelo estado.
- Dos demais bens: documentos de veículos, extratos de contas e de investimentos, contratos societários.
- Negativas fiscais exigidas pela legislação do estado.
A certidão que mais falta é a de casamento atualizada, e ela também é a que mais demora quando o registro está em outra cidade. Peça essa primeiro.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Cada caso tem particularidades, e as regras de imposto e de emolumentos variam por estado.
Perguntas frequentes sobre inventário em cartório
Preciso de advogado no inventário extrajudicial?
Sim. A assistência de advogado é obrigatória também na via em cartório, e ele assina a escritura junto com as partes.
Herdeiro menor impede o cartório?
Pela regra geral, sim. Havendo menor ou incapaz, o caminho é o inventário judicial.
Qual é a maior parcela do custo?
Normalmente o ITCMD, o imposto estadual sobre herança, calculado sobre o valor dos bens.
Existe prazo para abrir o inventário?
Existe prazo legal contado do falecimento, e diversos estados aplicam multa sobre o imposto quando ele é ultrapassado.
A escritura já transfere o imóvel?
Não. É o registro no Cartório de Registro de Imóveis que efetiva a transferência da propriedade.
Herdeiros em desacordo podem usar o cartório?
Não. A via extrajudicial exige consenso completo sobre a partilha.
