15/08/2026
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Aposentadoria: desconto de 20% para quitar dívidas

A Justiça de São Paulo autorizou o desconto mensal de 20% dos rendimentos líquidos de um aposentado para o pagamento de uma dívida. A decisão é da juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP), e foi divulgada nesta quinta-feira, 13 de agosto de 2026.

O caso envolve uma dívida de R$ 204 mil do idoso com uma cooperativa de crédito. A instituição financeira entrou com uma ação de execução e conseguiu o bloqueio de valores nas contas bancárias do devedor. O aposentado pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente do seu benefício e que, por lei, esse tipo de verba não pode ser penhorada.

Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30% em favor da cooperativa. A credora, então, pediu que o desconto fosse feito diretamente na fonte pagadora, o INSS. O aposentado contestou, dizendo que a retenção mensal comprometeria o sustento dele e da família.

A juíza entendeu que a regra do Código de Processo Civil sobre impenhorabilidade pode ser flexibilizada. Segundo ela, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite o bloqueio parcial quando é preservado um valor que garanta a subsistência do devedor e de seus familiares.

Na decisão, a magistrada afirmou que o desconto de 20% não vai interferir no sustento do idoso e será suficiente para pagar parte do débito, satisfazendo também a pretensão da credora. Com isso, foi expedido ofício ao INSS para que o desconto mensal seja feito e o valor depositado em juízo até a quitação integral da dívida.

O processo tramita sob o número 1015981-28.2021.8.26.0451.

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