11/07/2026
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STF valida lei que restringe punições por improbidade

STF valida lei que restringe punições por improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (28), por maioria, as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que restringiram as hipóteses de punição previstas na legislação. Com a decisão, apenas condutas já previstas no texto da lei poderão ser responsabilizadas.

Antes da alteração aprovada pelo Congresso em 2021, a norma era usada para punir gestores de forma mais ampla, o que gerava queixas no meio político sobre insegurança jurídica. Na época, um dos argumentos para a mudança era o chamado “apagão de canetas”, ou seja, a falta de interessados qualificados para ocupar funções públicas devido ao risco de punições por má gestão. A Lei de Improbidade é considerada um dos principais instrumentos para combater atos ilícitos de agentes públicos contra a administração.

O STF julga um conjunto de ações sobre o tema e reafirmou entendimentos já firmados pelo plenário, como a necessidade de intencionalidade das condutas para a abertura de um processo desse tipo. Diferente da esfera penal, a Lei de Improbidade não prevê prisão, mas sim perda de função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento de prejuízos.

São três processos no Supremo que tratam das mudanças na legislação, com quase 20 artigos questionados. As ações são relatadas pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O julgamento começou em setembro passado e foi suspenso por um pedido de vista de Moraes nos casos relatados por Mendonça. Nesta quinta, o ministro Dias Toffoli pediu vista apenas no ponto que debate se agentes condenados só perdem o cargo se estiverem na função onde cometeram as condutas. O julgamento deve ser retomado em junho.

Entre as principais alterações discutidas estão o abrandamento das sanções, a redução dos prazos de prescrição e a perda de direitos políticos do agente público que praticar ato de improbidade. Moraes afirmou que a lei mudou a lógica ao tornar taxativo o rol de condutas que podem configurar improbidade por violação a princípios. Antes da reforma, o texto era aberto. Para o ministro, tratou-se de uma opção legislativa legítima, considerando a gravidade das consequências.

O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu que a previsão mais ampla permite maior controle sobre a administração pública. Já Cristiano Zanin, ao acompanhar a maioria, afirmou que a natureza punitiva da lei exige mais precisão sobre as condutas. Também na sessão, a corte definiu que acionistas, sócios ou diretores de empresas que receberem benefícios indiretos de atos de improbidade devem ser responsabilizados. Mendonça sugeriu que o entendimento não valha para casos já transitados em julgado.

O tribunal também considerou prejudicada a ação do PSB (ADI 6678), que pedia para equiparar atos dolosos a casos de falha, como atraso na prestação de contas. Como esse trecho já havia sido alterado pela lei de 2021, os ministros entenderam que não havia mais necessidade de julgamento e mantiveram a exigência de conduta dolosa para a responsabilização.

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