O Tribunal do Júri de Taguatinga vai julgar o caso da morte de Lidiane Paula de Souza, ocorrida em 23 de dezembro de 2025. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pronunciou o ex-companheiro da vítima, Leandro Rodrigues dos Santos, de 44 anos, conhecido como “Baiano”, por feminicídio com requintes de extrema crueldade. A data do julgamento ainda será marcada.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MPDFT), o crime ocorreu durante a madrugada, na QNL 16. Um policial relatou em depoimento que testemunhas ouviram os últimos pedidos da mulher, que vivia em situação de rua: “Baiano, não faz isso, eu te amo”. Quando a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) chegou ao local, após ser chamada por moradores, encontrou o corpo já decapitado.
Com as informações passadas pelos vizinhos, equipes de Rádio Patrulhamento, do Grupo Tático Operacional (Gtop) e da inteligência da PMDF montaram um cerco na região. O acusado foi preso minutos depois, ainda com marcas de sangue nas mãos e nas roupas.
A prisão ocorreu poucas horas depois de o acusado ter sido detido pela própria Polícia Militar, flagrado portando uma faca. Na ocasião, ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado. Já solto e nas proximidades, o homem conseguiu o facão usado para cometer o crime.
O assassinato aconteceu apenas 11 dias após o réu ser condenado, pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga, a 2 anos e 7 meses de reclusão e 5 meses de detenção por agredir e ameaçar Lidiane. Nos autos do processo, constava que ele prometia “picá-la” com facas. Apesar da sentença e da renovação das medidas protetivas, a prisão preventiva foi revogada. Para o MPDFT, a liberdade permitiu que o agressor voltasse a procurar a ex-companheira para cumprir as ameaças.
Ao assinar a pronúncia, ato que encerra a primeira fase dos processos por crimes dolosos contra a vida, o juiz responsável afirmou que a materialidade do delito e os indícios de autoria eram claros. A decisão foi baseada nos relatos dos policiais que fizeram o flagrante e nos laudos periciais. O magistrado aceitou o aditamento do Ministério Público e manteve a prisão preventiva do acusado para garantir a ordem pública.
Com a decisão, o réu será julgado pelo Conselho de Sentença por três qualificadoras: crueldade, recurso que dificultou a defesa e feminicídio em contexto de violência doméstica, praticado durante a vigência de medidas protetivas. A defesa de Leandro informou que reservará os argumentos de mérito para o plenário do Júri. O réu continua preso à disposição da Justiça e, se condenado, pode cumprir pena de 12 a 30 anos de reclusão.
