O governo do Distrito Federal divulgou orientações para quem deseja regularizar a ocupação de áreas rurais. O processo de regularização fundiária pode ser solicitado por ocupantes de imóveis localizados na macrozona rural do DF.
Ao final do processo, se todos os requisitos legais forem cumpridos, é assinado o Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso (CDU). Esse documento formaliza a ocupação da área.
Antes da assinatura do contrato, é necessário comprovar que a ocupação atende às exigências da lei. Entre os requisitos estão o tempo de ocupação do imóvel, o exercício de atividade rural ou ambiental e a apresentação da documentação exigida.
A forma de iniciar o pedido depende da situação da área. Quando a região é contemplada por um edital de chamamento público, os ocupantes são convocados para apresentar a documentação dentro do prazo estabelecido.
Nas áreas que ainda não foram contempladas por edital, o interessado pode protocolar um requerimento individual na Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR S.A.). O pedido passa por análise técnica e documental. Se necessário, podem ser solicitadas informações complementares ou realizadas vistorias antes da conclusão do processo.
Podem participar ocupantes que atendam aos requisitos previstos na Lei nº 5.803/2017 e no Decreto nº 43.154/2023. Entre as principais exigências está ocupar uma área rural de, no mínimo, 2 hectares. No caso de áreas com características rurais situadas em zona urbana, o mínimo é de 0,25 hectare.
Também é necessário comprovar a ocupação direta desde antes de 22 de dezembro de 2016. O ocupante deve exercer atividade rural ou ambiental no imóvel, estar em dia com as obrigações fiscais e apresentar a inscrição da área no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Com informações da Agência Brasília.
