Nos próximos meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar um processo decisivo para o futuro democrático do Brasil. Trata-se da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 153, proposta em outubro de 2008 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que reivindica que o Supremo interprete que a Lei de Anistia não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da ditadura civil militar (1964-1985). O processo aguarda o parecer do Procurador Geral da República, e, em seguida, o ministro relator, Eros Grau, poderá colocar em pauta de julgamento. Com o objetivo de impedir que os agentes da repressão sejam anistiados, um grupo de defensores de direitos humanos e entidades da sociedade civil criou o “
Comitê contra a Anistia aos Torturadores”. Tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade, portanto não podem ser objeto de anistia ou auto-anistia. Estudos indicam que a impunidade dos crimes de ontem favorece a continuidade da violência atual dos agentes do Estado, que continuam praticando tortura e execuções extrajudiciais contra a população pobre. A primeira iniciativa do comitê é o lançamento de um manifesto on-line, que já conta com o apoio de intelectuais, artistas, juristas, parlamentares e defensores de direitos humanos. Entres os primeiros que subscrevem a petição estão
Antonio Candido, Hélio Bicudo, Chico Buarque, João Pedro Stedile, Michael Löwy e Plínio de Arruda Sampaio. Para assinar o manifesto, clique em
- http://www.ajd.org.br/contraanistia_port.php Mais informações: Tatiana (11) 8327-5319
Data de publicação original:
08/12/2009
Autoria original:
Comitê Contra Anistia aos Torturadores